Previdência: Texto beneficia pessoas com deficiênciia

 

06/07/2011 20:59

Texto também beneficia pessoas com deficiência e suas famílias

 

Em atendimento a emendas de vários parlamentares, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), relator da Medida Provisória 529/11, aprovada nesta quarta-feira pela Câmara, mudou dispositivos das leis sobre a Previdência e Seguridade Social para explicitar que é dependente do segurado o filho com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, segundo declaração judicial.

Da mesma forma, outra mudança garante o recebimento da pensão por morte aos dependentes com deficiência, mas prevê uma redução de 30% nessa pensão se eles exercerem atividade remunerada. O valor integral deve ser restabelecido se a pessoa deixar o trabalho remunerado.

Benefício continuado
Com o objetivo de incentivar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, Figueiredo incluiu regra que permite àqueles que trabalharem como aprendizes continuarem a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo.

Para os contratados ou microempreendedores individuais com deficiência, a MP prevê a suspensão do BPC e a retomada de seu pagamento quando o vínculo empregatício cessar, sem a necessidade de nova perícia.

O texto aprovado também atualiza o conceito de pessoas com deficiência segundo a Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, aceita pelo Brasil com status de emenda constitucional. Assim, considera-se com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo (dois anos, no mínimo) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Correlatoria
O relator agradeceu a vários deputados pela ajuda na formulação do texto, principalmente ao deputado Romário (PSB-RJ), a quem considerou um correlator da MP. O ex-jogador de futebol tem uma filha com síndrome de Down.

Romário agradeceu ao deputado André Figueiredo, aos líderes e aos ministérios pela aceitação das mudanças a favor das pessoas com deficiência. “A partir da aprovação dessa MP, muitas pessoas com deficiência e suas famílias terão uma qualidade de vida melhor”, afirmou.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi
 Agência Câmara de Notícias

Notícias

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...

Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada

LOCAL INCERTO Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada Paulo Batistella 11 de julho de 2024, 20h39 Além de anular a ação, a juíza ainda determinou que a instituição financeira pague os honorários de sucumbência, uma vez que deu causa à nulidade. Confira em Consultor...